Após audiência de conciliação na 2ª Vara da Fazenda Pública, entre a prefeitura de Porto Alegre e o Ministério Público (MP), ficou definido que o Carnaval de Rua no Bairro Cidade Baixa vai ocorrer em dois dias, 2 e 5 de março de 2019, com a limitação do desfile de dois blocos por data e encerramento às 21h.
No início de novembro, a pedido do MP, o evento no bairro havia sido proibido liminarmente pela Justiça devido "aos excessos verificados em edições anteriores", e a realização condicionada à elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Justiça suspende carnaval de rua no Bairro Cidade Baixa em Porto Alegre
Mesmo sem o EIV, o impasse foi superado mediante uma série de exigências. Conforme o termo de audiência, "o Município adotará todas as providências técnicas para fiscalizar que as obrigações estipuladas no Caderno de Encargos - que passa a fazer parte do acordo - elaborado para que as apresentações dos blocos atendam a condições de segurança, higiene e urbanidade, sejam cumpridas". Encerrados os desfiles, as ruas deverão ser varridas e lavadas.
ALTERNATIVA
Com a limitação da apresentação de dois blocos por dia na Cidade Baixa, os demais grupos poderão desfilar ou na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto ou na Avenida Erico Verissimo, "conforme critérios técnicos a serem emitidos pelo Município de Porto Alegre". Serão três datas disponíveis: 23 de fevereiro, 9 e 10 de março. O acordo ainda abre a possibilidade de ampliação de datas para o Carnaval de Rua da Cidade Baixa a partir de 2020, mas a hipótese passa necessariamente pela realização do EIV.
*Com informações da Justiça Estadual